Seguro Para CondomíniosDe acordo com o Código; Civil, art. 1.346, os condomínios; horizontais e verticais estão; obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio;, decorrentes de incêndio;, queda de raio ou explosão;, ou ainda destruição; total e/ou parcial. Estas coberturas devem abrager as áreas; comuns, unidades autônomas; e máquinas; ou equipamentos do condomínio.; Nas unidades autônomas;, a cobertura é apenas para a construção; em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças; sanitárias;, tubulações;, pintura e acabamento. Corretor Corretora de Seguros LTDA |